Nota Denegada

Para conhecer um pouco mais sobre o assunto separamos um documento do SEFAZ do Amazonas. Entretanto mais informações devem ser obtidas juntamente do SEFAZ do seu estado.

*INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE A DENEGAÇÃO DE USO DA NF-E*

A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade

cadastral na SEFAZ.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:

• I.E. Suspensa;

• I.E. Cancelada;

• I.E. Baixada;

• I.E. Em Processo de Baixa.

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima. Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a

SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

• 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;

• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.

Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.

Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.

A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.

A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço: https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2.

Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.

Escrituração das NF-e Denegadas:

O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:

Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

*Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:*

1 - Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração?

Resposta:

As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico.

2 - Estou emitindo notas e recebendo o código "302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário" como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas?

Resposta:

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode procurar a SEFAZ para regularização da situação.

3 - Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro "302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário", mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço, não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso?

Resposta: Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo "ISENTO" no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos

cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura

infração à legislação tributária vigente.

Fonte: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/pdf/infoDenegacaoSefazAM.pdf



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